Governança Trabalhista
Atualmente existe a necessidade precípua das empresas em minimizar seus riscos.
Diante disso se torna cada vez mais necessário a realização de estudos detalhados em relação aos seus empregados e prestadores de serviços, a forma de contratação, os fatores decorrentes da relação de trabalho e suas consequências.
Neste sentido, nosso escritório realiza uma análise detalhada em relação aos empregados da empresa, bem como dos prestadores de serviços, a fim de constatar eventuais irregularidades e evitar ou reduzir possíveis riscos para as empresas.
Oferecemos entre outros serviços a análise das seguintes situações:
– Contratação de funcionários com prévio planejamento, com adequada definição do cargo, função, atribuições, responsabilidades e remuneração;
– Cláusulas no contrato de trabalho que não provoquem questionamentos ou má interpretação jurídica, prevendo informações adequadas como jornada de trabalho, prazo, natureza da remuneração;
– Maior atenção ao processo de desligamento, avaliando os aspectos do aviso prévio, e entrevista de desligamento.
– Obediência as leis trabalhistas, incluindo-se aí as normas infra legais e as leis de outros ramos do direito que tenham influência nas questões trabalhistas (como, por exemplo: leis criminais, societárias, tributárias, contábeis, etc), além do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e de Acordos Coletivos;
– Especial atenção para a formalização do trabalho para cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as quais diretamente os representantes legais das empresas e, muitas vezes, administradores, sócios, acionistas e até auditores independentes e contadores, e indiretamente os empregados podem ser responsabilizados. – Compliance e governança corporativa.
– Quanto a política de cargos e salários, ela deve guardar, quando aplicada, reciprocidade com convenções coletivas e padrões regulatórios, geralmente aceitos;
– Preservar a Relação de Trabalho e Produtividade;
– Verificar as questões que envolvam atrasos no pagamento de salários, não conformidade salarial, conflitos trabalhistas, atrasos no recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pois a ocorrência de tais fatores podem trazer má reputação da empresa perante o fisco trabalhista e dependendo da gravidade, os órgãos competentes podem abrir denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho;
– Verificar as questões envolvendo à saúde do trabalhador, evitando-se condições adversas aos mesmos, para o fim de sejam gerados fatores de riscos capazes de conceder aos funcionários o direito à percepção de adicionais de insalubridade e periculosidade, além de ser evitado danos de ordem física e psicológica aos mesmos, evitando-se, assim, o risco de indenizações.
– Analisar contratos com terceiros e sua legalidade, como por exemplo com representantes comerciais e empresas de prestação de serviços nas áreas de limpeza, restaurante, portaria e outros.
ATUAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho tem por objetivo fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores
Diante disso, várias empresas quando das fiscalizações acabam sofrendo penalidades, sejam elas administrativas, sejam judiciais.
Neste sentido, nosso escritório procura realizar uma atuação de forma preventiva, a fim de preparar a empresa quando da fiscalização, evitando-se autuações.
Na ocorrência de autuações em razão das fiscalizações, nosso escritório realiza as defesas administrativas e todas as orientações necessárias quando de eventuais audiências de conciliações, com os devidos acompanhamentos junto ao referido órgão, atuando ainda, em caso de não solução administrativa, na esfera judicial das demandas.